Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 614/STF. Consumidor. Banco. Repercussão geral não reconhecida. Instituição financeira. Código de Defesa do Consumidor. Contrato bancário. 2. Cobrança de tarifas e taxas administrativas acessórias, vinculadas a contratos bancários. Controvérsia que se situa no âmbito da legislação infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, II, LIV, LV, § 2º, CF/88, art. 93, IX. Lei 8.078/1990 (CDC), Súmula 454/STF. Súmula 636/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro).
Tese jurídica fixada: - A questão da legitimidade de cobrança de tarifas, taxas administrativas acessórias e de serviços de terceiros, incluídas em contrato de financiamento bancário, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Discussão: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, LIV e LV e do § 2º, a legitimidade, ou não, da cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro).»... ()
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