Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.1001.2600

1 - TRT2 Indenização por dano moral em acidente de trabalho danos morais e materiais. Acidente do trabalho típico com comprometimento definitivo da capacidade laboral do empregado e repercussão negativa no convívio social. Prova da responsabilidade do empregador. Indenização reparatória devida. A ocorrência de acidente do trabalho típico não implica, inexoravelmente, a obrigação do empregador na satisfação de indenização reparatória de lesão moral, assim compreendida a que afeta o ser humano de maneira especialmente intensa, vulnerando conceitos de honorabilidade, e patrimonial; consolidar-se-á na detecção cabal da sua responsabilidade pelo infortúnio e do comprometimento definitivo da capacidade laboral do empregado, agravada pela repercussão negativa no convívio social. Danos morais. Indenização. Arbitramento em valor equivalente a múltiplos do último salário pago pelo ofensor ao ofendido. Adequação. Partindo do pressuposto de a dignidade humana não ter preço, nunca será tarefa fácil o estabelecimento de critérios quantitativos para o arbitramento da indenização por danos morais, que deve atender tanto o objetivo de impelir o ofensor a evitar a reiteração do ato lesivo, implementando medidas tendentes a minimizar os dispêndios adversos à higidez a que submete os seus colaboradores, quanto à função reparatória da lesão, com a observância da sua gravidade. Sendo assim, sem perder de vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob a perspectiva da contraprestação salarial mensal, seja de R$500,00 (quinhentos reais), R$5.000,00 (cinco mil reais), R$50.000,00 (cinquenta mil reais), carente de aptidão para o enriquecimento, moldar o poder aquisitivo de qualquer trabalhador, norteando todas as suas expectativas, via de regra, remanesce servir de alento ao ofendido a percepção de valor equivalente a múltiplos do derradeiro salário angariado.

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