Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Terceirização. Ente público responsabilidade subsidiária. A r. Decisão proferida em sede de controle direto de constitucionalidade pelo excelso STF (adc 16) foi no sentido de que a Lei 8666/1993, embora constitucional, não afasta a responsabilidade da administração pública no caso de culpa na contratação através de empresa interposta. Não se presume a irregularidade da contratação efetuada pela administração pública, de modo que a imputação de responsabilidade nessas situações depende da análise de cada caso concreto, a fim de que seja aferida eventual culpa «in vigilando no tocante ao controle do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. A segunda reclamada em nenhum momento demonstra efetivamente o exercício do poder-dever de fiscalização, no curso da execução do contrato, nos termos dos arts. 27, 31, 56, 58 e 67 da Lei 8666/93, ônus que lhe competia, conforme art. 818 da septuagenária CLT, combinado com o CPC/1973, art. 333, IIde 1973. Este fato, por si só, acaba por configurar culpa «in vigilando e dá ensejo à responsabilidade subsidiária. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.
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