Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2003.1600

1 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional indenização acidente de trabalho. Indenização por dano material. Pensão mensal e indenização por dano moral. O parágrafo único do art. 950 do Código Civil faculta ao prejudicado exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. Por outro lado, o juiz, ao aplicá-lo, deve se pautar pelo poder geral de cautela, atento aos interesses do credor, ao meio menos gravoso ao devedor, e à efetividade da prestação jurisdicional, dado que o pagamento antecipado traduz maior celeridade à tramitação do processo, sendo razoável a adoção de um redutor, dado que o pagamento estará sendo quitado à vista. Recursos parcialmente providos.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF