Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Pedido de demissão nulidade do pedido de demissão. Necessidade de prova do vício de consentimento. O rompimento do contrato de trabalho é um direito potestativo do empregado, sem que o seu exercício implique atribuição de culpa ao empregador. O vício de consentimento invalida a conduta da parte viciada, mas, para tanto, deve haver prova inequívoca, pois se trata de exceção à regra. Os motivos íntimos que levaram o empregado a resilir o contrato de trabalho (manifestação unilateral de vontade) não são relevantes, se ausentes fatores externos que lhe tenham incutado fundado temor de dano iminente e considerável. (inteligência dos arts 110 e 151, Código Civil). O mero descontentamento com as condições de trabalho não configura vício de vontade. Diante de violação de cláusulas contratuais, ao empregado é facultado propor a rescisão do vínculo por justa causa patronal. Entretanto, ao optar por tomar a iniciativa para a cessação do contrato, manifestou validamente sua vontade.
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