Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2006.0500

1 - TRT2 Indenização por dano moral em geral indenização por dano moral. O fato de a ex-empregadora só haver solicitado a baixa da responsabilidade técnica do reclamante perante o crea/SP dois meses após a rescisão do contrato de trabalho, não autoriza concluir, por si só pela caracterização de dano moral a ser reparado. A Resolução 1.025 do confea. Conselho federal de engenharia e agronomia, de 30.10.2009, que «dispõe sobre a anotação de responsabilidade técnica e o acervo técnico profissional, e dá outras providências., estabelece, nos arts. 15 e 16, que a responsabilidade pela baixa da art em caso de rescisão contratual é do próprio profissional, cabendo à empresa fazê-lo apenas subsidiariamente, na hipótese de comprovada inércia deste (art. 17). Por conseguinte, não pode a ré ser responsabilizada por omitir-se em cumprir obrigação que a princípio não lhe cabia, não havendo falar em reparação pelo uso indevido do nome do autor.

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