Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Indenização por dano moral em geral o instituto da claúsula penal punitiva, ou punitive damages, originária do commom law, insere-se confortavelmente em nosso sistema jurídico, como parte da reparação civil por danos morais em sentido amplo (compensação direta, ação pedagógica, efeito desestimulador), referida na proteção dos direitos da personalidade. Requer, para que sua particularização seja consistente, e independente da reparação ou compensação específica pessoal de danos (compensatory damage) que a conduta do agente a ser penalizado adicionalmente seja suficientemente grave de forma a atingir toda a comunidade interna da empresa representada pelo conjunto dos seus empregados. Trata-se da adoção de medidas cogentes visando o desencorajamento de condutas do empregador que atingem a coletividade de empregados. Como tal, o melhor sítio para o acolhimento dessas punições, até que venha alteração legal condizente, ocorre no campo do direito coletivo, e não no individual, salvo se a punição, mesmo nos dissídios individuais tenha um direcionamento coletivo.
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