Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Rescisão contratual. Efeitos recurso da reclamada. Embargos protelatórios. Multa. Evidenciada a inexistência de tentativa de protelar o andamento do feito, ou mesmo de obter alteração da convicção do juízo por meio dos embargos de declaração opostos, descabe a imposição de multa. Motivo da ruptura contratual. Justa causa. É da empregadora o ônus da prova da ocorrência da justa causa. Na hipótese, a demandada não logrou demonstrar que foi a reclamante quem rasurou o atestado médico, como sustentou na defesa. Multas dos arts. 467 e 477, da CLT. Extraindo-se dos autos que nem sequer o saldo salarial foi tempestivamente quitado, devida a multa do CLT, art. 477. Por sua vez, diante da controvérsia acerca da natureza da relação entre as partes na primeira audiência, indevida a penalidade do CLT, art. 467. Ofícios. A comunicação a outros órgãos públicos, de eventuais irregularidades na contratação e utilização da mão-de-obra, é ato que se insere no poder-dever de polícia do processo, que se reconhece ao juízo. Recursos das partes. Litigância de má-fé ex-officio. A litigância de má-fé decorre do princípio processual segundo o qual as partes devem proceder em juízo com lealdade e boa-fé, tanto nas suas relações recíprocas, bem como com o próprio magistrado. Na hipótese, as partes apresentaram fatos inexistentes, confirmando a alteração da verdade.
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