Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2016.4900

1 - TRT2 Juiz ou tribunal. Poderes e deveres CCB, art. 950, parágrafo único. Pagamento de indenização em cota única. Impossibilidade de determinação de ofício pelo juiz. O CCB, art. 950, parágrafo único, é claro ao estabelecer que «o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez, não podendo o Juiz deferi-la de ofício, o que viola os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Recurso provido no particular.

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