Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito privado. Promessa de compra e venda. Contrato. Revisão. Possibilidade. Preço. Parcelamento. Indexação. Saca de arroz. Produto agrícola. Variação. Teoria da imprevisão. Requisitos. Ausência. CCB/2002, art. 478. Não aplicação. CCB/2002, art. 884. Violação. Inocorrência. Negócio jurídico válido e eficaz. Valorização do imóvel. Discussão. Descabimento. Indenização. Devolução de valor. Impossibilidade. Apelação cível. Promessa de compra e venda. Revisão contratual. Indenizatória.
«Possível o pedido para a revisão das cláusulas contratuais, pois ao tempo da propositura da ação, o contrato de promessa de compra e venda ainda não estava findo. A chamada teoria da imprevisão visa restabelecer o equilíbrio na relação contratual quando uma das partes, por situação manifestamente imprevisível, ficar extremamente prejudicada frente à outra, mas para tanto é necessária a caracterização de requisitos definidos, quais sejam: a ocorrência de fato extraordinário e imprevisível de ser percebido quando da contratação; a demonstração de que este fato torne oneroso ao devedor o cumprimento da obrigação bem como o enriquecimento sem causa do credor. Todavia, no caso, descabida a aplicação de tal teoria, porquanto ausente a caracterização dos referidos requisitos, uma vez que a indexação do contrato à cotação das sacas de arroz foi deliberação da própria parte autora. Ademais, descaracterizada a imprevisibilidade, pois, além da parte autora ser acostumada ao exercício das atividades agrícolas e auxiliada por seu filho e por advogado, era do seu conhecimento a possibilidade de grandes oscilações no preço da saca de arroz. Impossibilidade de adoção do CCB, art. 478. Jurisprudência pacífica da Corte. Válido e eficaz o negócio entabulado, mostra-se justa a causa para o eventual enriquecimento da parte, inexistindo afronta à regra do CCB, art. 884. Descabida a discussão sobre eventual valorização posterior do imóvel, porquanto tais circunstâncias são inerentes às modificações do mercado imobiliário. Precedente deste Tribunal de Justiça. Mantida hígida a contratação, não há falar na devolução de valores e fixação de indenizações, sendo descabida a imputação aos requeridos de negócio que não os vincula, porquanto a opção da sub-rogação do gravame para outro imóvel ocorreu por livre iniciativa da parte autora. Improcedência da demanda que se impõe. Precedente deste órgão fracionário. POR UNANIMADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE DEMANDANTE E, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR VOGAL, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE DEMANDADA.... ()
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