Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto qualificado. Ação penal. Trancamento em qualquer grau de jurisdição. Possibilidade. Réu. Princípio da insignificância. Não aplicação. Prosseguimento do processo. Coautor. Individualização da conduta. Repressão penal. Descabimento. Ac 70.052.286.689 ac/m 4.369. S 31.01.2013. P 35 apelação criminal. Furto qualificado.
«De início, impende rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, porque a legislação processual penal vigente sufraga a possibilidade de julgamento antecipado da lide criminal nas hipóteses de absolvição sumária do réu. O pleito ministerial de desconstituição da decisão que absolveu sumariamente os réus, em face do princípio da insignificância, merece ser parcialmente acolhido, sufragando-se, no ponto, o princípio da individualização das condutas para a aferição da justa causa para a instauração de ação penal. Neste passo, o desvalor da conduta da ré e o valor ínfimo da res furtiva, sem força para causarem dano relevante ao patrimônio da vítima, não geram repercussão na seara penal, à míngua de efetiva lesão do bem jurídico tutelado (princípio da insignificância), porque se fazem ausentes, cumulativamente, no caso dela, o «desvalor da conduta e o «desvalor do resultado, deste modo invocando a natureza fragmentária do Direito Penal e a incidência do princípio da insignificância, daí resultando a manutenção da sentença recorrida no ponto em que procedeu à sua absolvição sumária (CPP, art. 386, III.). Noutro viés do caso concreto examinado, o «desvalor da conduta imputada ao réu na denúncia está representado, em tese, pelo seu protagonismo na ação empreendida - de iterativa recidiva na sua vida pregressa - , ao que se alia o «desvalor do resultado de ter envolvido terceiro sem conduta individualizada no evento, daí resultando a impossibilidade de beneficiá-lo com a aplicação do princípio da insignificância. Sentença parcialmente desconstituída, com determinação do prosseguimento do feito no Juízo a quo, para o devido processo legal aplicável à espécie quanto ao réu E.E.S.C. PRELIMINAR REJEITADA, À UNANIMIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE, POR MAIORIA.... ()
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