Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Criminal. CTB, art. 309. Pretensão defensiva para reconhecimento da prescrição. Acolhimento. O réu foi denunciado por infração ao CTB, art. 309, que prevê pena máxima de 01 ano de detenção, ou multa, de modo que, nos termos do CP, art. 109, V, o prazo prescricional é de quatro anos. Os fatos descritos na denúncia foram cometidos em 14 de setembro de 2019. A peça acusatória, por sua vez, somente foi recebida em 09 de novembro de 2023, ocasião em que se verificou a interrupção do prazo prescricional, de acordo com o CP, art. 117, I. No entanto, entre a data da consumação do crime (14 de setembro de 2019) e a data do recebimento da denúncia (09 de novembro de 2023), transcorreu prazo superior a quatro anos, sem ter se verificado, no período, quaisquer causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, razão pela qual está configurada a prescrição da pena em abstrato, com arrimo no art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do CP. Dado provimento ao recurso defensivo e extinta a punibilidade do réu em decorrência da prescrição da pena em abstrato
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