Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Local de trabalho. Ambiente hígido.
«As diretrizes traçadas pelas normas regulamentares a respeito do fornecimento de condições adequadas de trabalho e de ambiente hígido são impostas ao empregador como o mínimo necessário para assegurar aos trabalhadores um ambiente de trabalho digno. É obrigação do empregador oferecer um ambiente que possibilite aos trabalhadores a satisfação de suas necessidades básicas. Ao revelar o contexto probatório que o reclamante, no desenvolvimento de suas atividades laborativas, era obrigado a dormir no baú do caminhão, por vários dias, durante as viagens que realizava, pelo não fornecimento de valores de diárias suficientes para hospedagem, quiçá para alimentação, evidenciou-se a ofensa moral perpetrada na esfera íntima do reclamante, exposto a um ambiente de trabalho não condizente com as necessidades mínimas exigidas por normas regulamentares. A reparação por dano moral está constitucionalmente garantida pelo artigo 5º, inciso X da Magna Carta, consoante dispõem, também, os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, de forma que, presentes, de forma concomitante o dano, a culpa ou dolo empresarial e o liame causal entre a conduta do empregador e o dano, a responsabilidade civil do empregador estará caracterizada, atraindo, portanto, o dever de reparar.... ()
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