Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Direito de imagem. Indenização. Uso indevido da imagem. Não configuração.
«A indenização por dano moral sofrido pelo empregado, no âmbito do contrato de trabalho, pressupõe um ato ilícito, consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito, praticado pelo empregador ou por preposto seu, um prejuízo suportado pelo ofendido, com a subversão dos seus valores subjetivos da honra, dignidade, intimidade ou imagem, um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Sem a demonstração desses requisitos, impossível torna-se compelir o empregador a pagar qualquer compensação financeira. Lado outro, o uso de uniforme contendo logomarcas de produtos vendidos pelo reclamante não configura abuso do poder diretivo ou ato ilícito de qualquer espécie, pois é inerente à atividade de vendas a ostensiva referência do vendedor a marcas e à qualidade destas, para que a transação comercial se realize. Este Egrégio Regional vem decidindo no sentido de que o uso de uniforme com estampa de logomarcas de produtos, por vendedor, no âmbito do estabelecimento do empregador, não configura uso indevido da imagem do empregado, conforme os seguintes precedentes: 01192-2012-038-03-00-0 RO, Relator Conv. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, DEJT: 21/06/2013; Relator 01167-2012-035-03-00-7 RO, Relator Conv. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, DEJT: 11/04/2013; 00114-2012-035-03-00-9 RO, Relator Des. Jose Miguel de Campos, DEJT: 21/01/2013; 00019-2012-037-03-00-8 RO, Relator Des. Heriberto de Castro, DEJT: 06/09/2012. Recurso obreiro a que se nega provimento, no particular.... ()
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