Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Empregado público. Estabilidade. Estabilidade. Empregado público.
«O Excelso Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente, em Sessão Plenária do dia 20/03/2013, no julgamento do recurso extraordinário RE 559937, no qual foi Relator o Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski, que «os servidores de empresas públicas e sociedade de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no artigo 41 da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada (Informativo 699). Em assim decidindo, o Excelso Supremo Tribunal Federal diz mais do que está afirmado no item II da Súmula 390/TST, já que a mera ausência do direito à estabilidade no emprego não dispensa a fundamentação da rescisão do contrato de trabalho do empregado público, para o qual não existe a figura da demissão sem justa causa, ou «denúncia vazia do contrato de trabalho, nas palavras de ARION SAYÃO ROMITA. ... ()
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