Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0005.2800

1 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização. Danos morais. Requisitos.

«A responsabilização do empregador pelos danos materiais e morais decorrentes do contrato de trabalho está condicionada, pela norma do inciso XXVIII do artigo 7º , da CF/88, à existência de efetivo prejuízo, culpa do empregador e nexo de causalidade entre ambos. Quando a questão fática envolve alegação de assédio moral, é oportuno também relembrar que nessa prática há total aviltamento na relação de trabalho, valendo-se o superior hierárquico dessa sua condição na empresa para suplantar, de forma perversa e continuada, a personalidade do outro e os direitos que lhe são inerentes. In casu, afigura-se como ilícita a conduta da ré consistente em deixar de ofertar trabalho ao reclamante ou lhe impor a execução de atividades alheias à sua função, com intuito de forçar o ato demissional.... ()

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