Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Bancário. Ofensa de ordem moral. Indenização condizente com o grande porte econômico do banco/reclamado e a gravidade da ofensa.
«A atribuição ao bancário da tarefa de efetuar o transporte de valores, consiste em ofensa de ordem moral, pois o serviço só pode ser prestado, segundo a Lei 7.102/1983, por pessoa habilitada para tanto e empresa especializada em transporte de numerário, o que caracteriza a exposição ilegal da integridade física e da vida do empregado. No caso concreto, a reparação deve ser medida, principalmente, pela gravidade da ofensa e pelo grande porte econômico do empregador.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote