Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dano moral. Conduta antissindical. Conduta antissindical e discriminatória. Dispensa retaliatória. Abuso de direito. Reintegração. Dano moral.
«É abusiva a dispensa motivada pelo fato de o trabalhador haver exercido o direito legítimo de greve. Ao dispensar o reclamante logo após o seu retorno ao trabalho, em momento seguinte à paralisação coletiva, a reclamada agiu com excesso, abusando de seu direito potestativo de dispensa. A greve que, no passado era considerada ilícito penal, atualmente, constitui direito fundamental, assegurado pelo art. 9º da Constituição, bem como na Lei 7783/89. A conduta antissindical viola diretamente os preceitos contidos na Convenção 98 da OIT, ratificada pela República Federativa do Brasil em 18.11.1952 (Decreto 33.196/53) , que traz proteção contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego. É nula a dispensa por motivo discriminatório, comportando a reintegração do empregado, nos termos dos artigos 1º, III e IV e 3º, I e IV da Constituição da República, das disposições da Convenção 111 da OIT, ratificada em 26.11.1965 (Decreto 62.150/68) e do Lei 9.029/1995, art. 4º. Faz jus o reclamante à reparação pelo dano moral.... ()
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