Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Indenização por danos morais. Pressupostos. Dispensa discriminatória. Doença oftalmológica.
«A responsabilidade civil resulta em um dever de recomposição ou de compensação material, em face de lesão a um bem juridicamente tutelado. Nesse contexto, pela regra dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88 e 186 do CC/02, a indenização por danos morais pressupõe a existência de culpa e/ou dolo do empregador, que, por ação ou omissão, causou dano ao empregado, sendo imprescindível o nexo causal entre este e a conduta empresária. Evidenciado que o Reclamante foi dispensado em razão de doença de origem oftalmológica, impõe-se a manutenção da sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por dispensa discriminatória.... ()
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