Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dano material. Dano moral. Dano estético. Acumulação. Acidente de trabalho típico. Danos morais, estéticos e materiais. Cumulação. Possibilidade. Culpa. Presunção.
«Em regra, o deferimento de indenização por dano moral advindo de acidente de trabalho pressupõe a concomitância dos seguintes requisitos: a prática de ato ilícito decorrente de dolo ou culpa do empregador, o dano sofrido pelo empregado e o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano, nos termos dos artigos 7º, XXVIII, da CF/88, e 186 e 927 do CC. Em casos de acidente de trabalho típico, é presumida a culpa, quando não adotadas as medidas preventivas adequadas para cada situação específica, porque o empregador conhece todos os procedimentos de sua atividade e sabe de todos os riscos do empreendimento. Por terem natureza diversa, visando ressarcimentos distintos, é perfeitamente cumulável a indenização por danos morais com a de danos estéticos.... ()
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