Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6005.5300

1 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional.

«A pretensão indenizatória prevista artigo 7º XXVIII, da CF/88 e artigos 186 e 927 do Código Civil pressupõe, necessariamente, um comportamento do agente que: «(...) desrespeitando a ordem jurídica, cause prejuízo a outrem, pela ofensa a bem ou a direito deste. Esse comportamento (comissivo ou omissivo) deve ser imputável à consciência do agente, por dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência, ou imperícia), contrariando, seja um dever geral do ordenamento jurídico (delito civil), seja uma obrigação em concreto (inexecução da obrigação ou do contrato). (STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil. Rio de Janeiro: RT, 2001. p. 93-97). Nessa toada, ficando demonstrado que a reclamante é portadora de doença relacionada ao trabalho (desenvolvida pelas atividades reclamada), em razão das quais teve sua capacidade de trabalho reduzida e, não havendo prova de que a ré adotou as medidas necessárias à preservação da saúde da empregada, estão presentes todos os elementos constituintes da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a conduta ilícita/culpa e o nexo de causalidade entre eles.... ()

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