Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6008.5300

1 - TRT3 Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Revista íntima. Dano moral.

«O empregado, enquanto submetido ao poder diretivo patronal, deve suportar algumas limitações em razão da própria circunstância de trabalho. Todavia, não é de se admitir que o empregador adote procedimentos que sejam capazes de comprometer ou violar a intimidade e a dignidade da pessoa humana, pois o poder direcional conferido aos empregadores não pode ser exercido de maneira absoluta, em detrimento dos princípios e das demais regras que norteiam o contrato de trabalho. Nesse contexto, esfera justrabalhista já se tornou cediço o entendimento que o leque das faculdades do empregador deve ser exercido com moderação, de modo a não violar direitos dos trabalhadores submetidos ao seu comando, como ocorre com a submissão do empregado à revista íntima.... ()

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