Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Prescrição. Indenização por danos morais decorrentes de doença do trabalho. Marco inicial.
«Nos termos do entendimento consolidado Súmula 230/STF, «a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. E a Súmula 278/STJ estabelece que «o termo inicial do prazo prescricional, ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. A «ciência inequívoca não pode ser entendida como a primeira manifestação da doença, mas como efetiva consolidação e estabilização de seus efeitos capacidade laborativa, o que, hipótese, ocorreu quando da concessão do auxílio-acidente em 04/04/1978, pelo que se encontra prescrita a pretensão de recebimento de indenização por danos morais decorrentes da patologia de que foi acometido.... ()
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