Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Carta de preposição. Juntada. Carta de preposição. Ausência. Irregularidade de representação. Revelia e confissão.
«A representação do empregador segue as determinações do CLT, art. 843, § 1º e Súmula 377/TST, pelos quais o empregador pode ser representado em juízo por um gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo necessariamente um empregado da reclamada, salvo se for empregador doméstico ou de micro/pequena empresa. A formalização dessa representação se faz pela carta de preposição, através da qual a empresa designa o seu representante. A ausência dessa designação torna irregular a representação da reclamada em juízo, ensejando a revelia e consequente confissão, nos termos do CLT, art. 844 e da Súmula 74, I, do TST.... ()
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