Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5442.7000.7700

1 - TRT3 Responsabilidade civil. Indenização por danos morais, estéticos e materiais. Agressão entre empregados.

«O empregador, por força do contrato de trabalho que estabelece com seu empregado, obriga-se a lhe proporcionar condições plenas de trabalho, inserindo-se nestas as relativas à saúde, higiene e segurança. Sua responsabilização por evento ocorrido no ambiente de trabalho exige, portanto, detida análise da situação e averiguação de possível negligência sua no cumprimento da regra inserida no art. 7º, XXII, da Carta, já que o inciso XXVIII do mesmo dispositivo, ao prever indenizações por acidentes a cargo do empregador, condiciona-as à aferição de dolo ou culpa deste. O caso dos autos retrata uma tentativa de homicídio ocorrida após a prestação de serviços, em que o encarregado foi agredido por seu desafeto com um podão de cortar cana, dentro do ônibus da empresa, que não teve como evitar o ocorrido, nem se poderia exigir dela qualquer ação preventiva para evitar o crime praticado, não havendo como responsabilizar a empresa pelo ato criminoso. O inciso III do CCB, art. 932 se limita à hipótese de dano causado a terceiros por empregado no exercício de suas funções, não abrangendo, evidentemente, crime doloso contra a vida praticado por um trabalhador contra o outro.... ()

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