Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Indenização por danos morais. Uso de logotipo de marcas no uniforme. Não configuração.
«Para ser reconhecido o direito à reparação por dano moral, deve restar cabalmente demonstrado o prejuízo causado à imagem do reclamante recorrente, o que não restou provado no presente processo. O fato de os vendedoras trabalharem com roupas que ostentam logotipo de marcas não configura ato ilícito e, como bem fundamentado na r. decisão recorrida, decorre da própria natureza da função para a qual foram contratados (vendedores), inclusive com o aumento das vendas, pela propaganda e consequentemente as comissões.... ()
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