Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5442.7003.4200

1 - TRT3 Danos morais. Quantum indenizatório.

«Ovalor do dano moral será arbitrado considerando a repercussão econômica, a extensão do dano e o grau de dolo ou culpa do ofensor, sem descuidar do nível social, haja vista que costumeiramente a regra do direito pode se revestir de flexibilidade para dar a cada um o que é seu. Também deverá mirar-se na teoria do desestímulo, ou seja, ao quantificar a indenização, o juiz deve ter em mente o desestímulo da conduta, o que equivale dizer, deve fixar um valor que desestimule a atuação do ofensor. Apelo desprovido.... ()

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