Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dano moral. Responsabilidade. Indenização por danos morais. Responsabilidade do empregador. Teoria do risco.
«A empresa, considerada empregadora na acepção do caput do CLT, art. 2º, está inserida no contexto do capitalismo, isto é, da economia de mercado, como um ente destinado à obtenção do lucro, por isso que, no âmbito do Direito do Trabalho, ela se investe dos poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar, por direta e expressa delegação da lei, assumindo amplamente os riscos sociais de sua atividade econômica, e assume o dever de garantir a segurança, a saúde, assim como a integridade física e psíquica dos seus empregados, durante a prestação de serviços, para que o empregado tenha uma vida normal dentro e fora da empresa. Ao explorar determinado ramo de atividade econômica, a empregadora é responsável pelos danos físicos sofridos pelo empregado no exercício de suas atividades laborativas, que integram e proporcionam a edificação e a manutenção do ciclo produtivo, célula mater da sociedade capitalista. Assim, restando incontroverso o nexo de causalidade entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo empregado no curso do contrato de trabalho, avulta a responsabilidade da empregadora.... ()
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