Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Doença ocupacional. Danos morais.
«É legítimo exigir das empresas, por sua função social, uma conduta pró-ativa de antecipação dos riscos para evitar que os equipamentos utilizados como fator de produção venham a atingir a higidez psicofísica dos seus empregados. Assim, se uma trabalhadora é acometida de doença de origem ocupacional, conclui-se que a conduta da empresa, ainda que desprovida da intenção de lesar a sua empregada, foi marcada pela indiferença em relação aos previsíveis riscos da atividade laborativa prestada em condições inadequadas. Considerando, portanto, que a reclamante adoeceu no momento em que trabalhava para a reclamada, utilizando o equipamento que foi fornecido pela empresa, torna-se inegável o dever de indenizar os danos morais. E, em se tratando de danos sempre presumíveis, em caso de acidente do trabalho, a indenização devida à reclamante deve ser elevada para um valor que tenha também um objetivo inibitório.... ()
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