Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Indenização por danos morais. Dispensa discriminatória. Improcedência.
«A tese obreira de dispensa discriminatória ficou apenas no campo das alegações, notadamente porque o reclamante não é portador de doença grave, tanto que, no momento da dispensa, encontrava-se apto para o labor, conforme atestou o laudo pericial, que não foi desconstituído por provas em sentido contrário. Restou demonstrado que o recorrente, em virtude de um problema postural (pescoço duro), teve diversos afastamentos do trabalho por conta das dores que sentia, mas não é crível que ele possa perder o emprego de vendedor porque não conseguia girar o pescoço, pois não é comum as pessoas perderem o emprego por este motivo. Também não é crível que este tipo de patologia possa afetar a imagem de uma drogaria ou que seja capaz de despertar preconceitos em colegas e clientes, a ponto de motivar uma dispensa discriminatória.... ()
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