Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Indenização por dano moral. Transporte de valores por empregado de banco.
«O transporte de valores pelo reclamante, durante todo o período contratual não prescrito, foi suficientemente comprovado durante a instrução processual, através do depoimento da preposta da reclamada. Desse modo, restou caracterizado o ato ilícito, haja vista que é ilegal o transporte de numerários por empregados de instituição financeira, nos termos da Lei 7.102/83. Tal conduta antijurídica foi capaz de gerar, sim, ao reclamante, dano moral, decorrente, por si só, das circunstâncias de fato que o colocaram em perigo, ameaçando-lhe a integridade física e a própria vida. Não há duvida de que quem colocou o reclamante em situação perigosa foi a reclamada, que atribuía a ele a obrigação pelo transporte de valores, em afronta à lei, transferindo-lhe os riscos do negócio. Encontra-se, assim, comprovado o nexo de causalidade entre a conduta da empregadora e o dano sofrido pelo reclamante. Não é, pois, razoável que o empregador incremente ilegalmente o risco do trabalhador, transferindo-lhe a parte perigosa do empreendimento sem garantir condições mínimas de segurança, ao arrepio do CF/88, art. 7º, inciso XXII.... ()
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