Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização por danos morais, estéticos e materiais. Inexistência de nexo causal.
«Para a configuração da responsabilidade civil do empregador, exigem-se os seguintes requisitos: o dano, o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica da empregadora, e a culpa. Investiga-se, ainda, para fins de indenização, se há relação de causa e efeito entre a execução das atividades e o acidente e/ou doença ocupacional. De acordo com a melhor doutrina, o exame da causalidade deve ser feito antes mesmo da apuração da culpa ou do risco da atividade do empregador, uma vez que nenhuma responsabilidade se imputará ao empregador se não for constatado o nexo entre o dano e o trabalho realizado pelo empregado. Portanto, nexo de causalidade e dano compõem o elo da corrente obrigacional de indenizar, sem as quais a reparação é indevida.... ()
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