Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dispensa durante o trintídio legal. Indenização. Configurada.
«Segundo o Lei 7.238/1984, art. 9º, «O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS. Comprovado nos autos que a reclamante foi imotivadamente dispensada no dia 19/12/2012 (projeção do aviso prévio) e que a data base da categoria era 01 de janeiro, impõe-se o pagamento da compensação a que alude o dispositivo supracitado.... ()
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