Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Prova pericial. Valoração prova pericial obrigatória. Valoração.
«Tratando-se de prova obrigatória, em que o juiz depende de conhecimento técnico, não se pode negar validade ao laudo produzido, a não ser em caso de erro ou engano manifesto, o que impõe a realização de nova perícia -CPC/1973, art. 437. Embora o magistrado não se veja adstrito às conclusões periciais, sendo necessária a atuação do expert, a teor dos CPC/1973, art. 145 e CPC/1973, art. 420, conjugados com o CLT, art. 195, somente o profissional especializado na área de atuação pode dizer da existência, ou não, de condições insalubres no local de trabalho. Assim tem neste meio de prova importante auxílio ao deslinde da questão controvertida, o que lhe possibilita, com firmeza e celeridade, aplicar a lei que melhor se assenta ao caso concreto.... ()
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