Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Justa causa. Improbidade justa causa. Ato de improbidade. Não comprovação.
«O ato de improbidade, preconizado no CLT, art. 482, «a, caracteriza-se como uma das infrações obreiras mais graves, porquanto decorrente de conduta do trabalhador que resulta em uma obtenção dolosa de vantagem de qualquer ordem em seu benefício ou de terceiros, não necessitando que o ato cause necessariamente prejuízo ao empregador. Contudo, a justa causa aplicada pelo empregador deve ser demonstrada por prova robusta e convincente, até porque a atribuição de ato de improbidade ao trabalhador acarreta uma mácula em seu histórico funcional, criando dificuldades para nova colocação no mercado de trabalho. Não restando demonstradas pelo contexto probatório as condutas supostamente praticadas pela reclamante e invocadas pela reclamada, que caracterizariam atos típicos de improbidade, impõe-se o afastamento da justa causa indevidamente aplicada e reconhecimento da dispensa imotivada como a causa da ruptura do pacto laboral, com o acolhimento das pretensões consectárias a esta modalidade de rescisão contratual.... ()
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