Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Indenização por danos morais. Abuso do poder diretivo e fiscalizatório. Não caracterização.
«Tratando-se de exercício de atividade profissional que demanda por toda a jornada o manuseio de numerário (operador de caixa), a convocação de empregado responsável por tal atribuição, para que preste os devidos esclarecimentos quando constatada eventual quebra de caixa, está inserida dentro do exercício regular do poder diretivo e de fiscalização do empregador, como instrumento de proteção de seu patrimônio. Não restando evidenciado no contexto probatório que a conduta dos gerentes do supermercado para que fosse esclarecida a quebra de caixa foi abusiva, não há que se cogitar em conduta ilícita por parte do reclamado. Como corolário, impõe-se o indeferimento da reparação indenizatória por danos morais, diante da ausência dos pressupostos consubstanciados nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
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