Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Revista pessoal. Bolsa. Indenização por danos morais.
«É inegável que o direito à honra e à intimidade estão consagrados na Constituição da República (art. 5º, inciso X). Por outro lado, a jurisprudência no âmbito desta Especializada tem admitido a possibilidade de revista pessoal, desde que não acarrete afronta à dignidade da pessoa humana. Assim sendo, a inspeção visual das bolsas dos empregados realizada por empresa em local reservado, de maneira discreta, impessoal e sem envolver contato físico não configura condutiva abusiva do empregador, por estar dentro dos limites do exercício do poder diretivo e de fiscalização que lhe é atribuído, notadamente quando se trata de loja que comercializa bens de fácil subtração ou ocultação (vestuário). Logo, tal situação fática afasta o deferimento da pretensão indenizatória por danos morais no caso vertente, por não atendidos os pressupostos consubstanciados nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
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