Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Revista pessoal.
«A revista, em si, não é procedimento ilegal, máxime em se tratando de atividade empresarial de comercialização de produtos de pequeno porte, extremamente valiosos, que podem ser facilmente subtraídos. A fiscalização decorre do poder diretivo e da assunção dos riscos do empreendimento (CLT, art. 2º). O que não se admite é o excesso, sendo vedado ao empregador, no suposto exercício de tal direito, expor o trabalhador a constrangimentos ou humilhações.... ()
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