Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.0520.7618.1291

1 - TJRJ Apelação Defensiva. ECA. Sentença de procedência da representação, com aplicação da MSE de internação, pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e a respectiva associação. Conjunto probatório e juízo de restrição não impugnados por qualquer das partes, gerando restrição ao thema decidendum. Recurso que busca, preliminarmente, o duplo efeito da apelação, e, no mérito, a reclassificação do ato infracional análogo ao art. 35 para o art. 37 da LD, o reconhecimento da atenuante de confissão e o abrandamento da MSE. Duplo efeito da apelação que se nega, na linha da orientação do STJ. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Prova inequívoca de que o apelante (confesso), estava associado ao tráfico local da Comunidade Chatuba, e trazia consigo, para fins de tráfico, 182,42 g + 322,12g de cocaína, endolados em 282 unidades, para pronta revenda, além de um rádio comunicador. Comprovação do ajuste associativo imputado, com a evidência dos atributos da estabilidade e permanência, segundo bem delineou o julgado recorrido, sem chances para reclassificação para o art. 37 da LD. Instrução colhida sob o crivo do contraditório, que contou com o testemunho policial e a confissão do apelante, no sentido de que estava trabalhando para o tráfico de drogas da comunidade da Chatuba há «quatro ou cinco meses, estando associado à facção criminosa Comando Vermelho e percebendo a quantia de R$100,00 (cem reais) por carga de drogas vendida, por dia. Jovem que informou que recebia a droga do vulgo «NK, que trabalhava «dia sim, dia não, e que o rádio apreendido era usado para ele se comunicar com os demais integrantes da facção e noticiar a chegada da polícia. Destaca-se, inclusive, que o menor descumpriu medida socioeducativa de semiliberdade anteriormente aplicada, também pela prática de semelhantes condutas. Juízos de restrição e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram os seus elementos constitutivos. Hipótese jurídico-factual que, nos termos do ECA, art. 122, II, autoriza a manutenção da medida socioeducativa de internação, certo de que o adolescente registra outra passagem pelo sistema de proteção. Impossibilidade de aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no CP, art. 65, III, d, «em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao ECA, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. (STJ). Desprovimento do recurso.

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