Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. Prolação do despacho citatório. Condição necessária para a verificação de eventual ocorrência do fenômeno prescricional. Efeitos que retroagem à data da propositura da ação. Aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 219, § 1º. Responsabilidade pela demora, na efetivação do procedimento citatório que, no acórdão recorrido, foi imputada ao próprio mecanismo judicial. Súmula 106/STJ. Impossibilidade de reexame, em sede de recurso especial, do juízo de valor concreto, exarado nas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Nas hipóteses em que o despacho citatório ainda não foi proferido, é incabível falar-se em ocorrência de prescrição. Com efeito, como a caracterização da prescrição, nessas hipóteses, depende, necessariamente, da não concessão de eficácia retroativa ao despacho citatório - em regra, a eficácia retroativa será concedida, salvo se a demora na prática do referido ato judicial não derivar do mecanismo do Judiciário - , a eventual ocorrência do fenômeno prescricional ficará pendente da não implementação futura daquela condição. Em resumo, não é a retroação dos efeitos da prescrição que resta impossibilitada, pela ausência do despacho citatório, mas a própria ocorrência do fenômeno prescricional. Pensar diversamente significaria, simplesmente, aniquilar o efeito retroativo, previsto no CPC/1973, art. 219, § 1º. ... ()
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