Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5403.6001.7400

1 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Silicose. Morte do trabalhador. Indenização por danos morais e materiais aos sucessores.

«Segundo o disposto no Anexo II, item XVIII, do Decreto 3.024/99, a sílica livre, presente no ambiente de trabalho dos trabalhadores em minas de subsolo, é considerada agente patogênico causador de doença profissional, encontrado na atividade de extração de minérios (trabalhos no subsolo e a céu aberto). É fato notório nesta Especializada que o trabalho nas minas de subsolo da reclamada causou a enfermidade em inúmeros trabalhadores, tendo resultado na aposentadoria por invalidez de vários deles, matéria objeto de discussão em mais de uma centena de ações indenizatórias. Assim, o fato de existir legislação prevendo o pagamento de adicional de remuneração para o caso de trabalho sob condições insalubres, ou mesmo, seguro de acidente de trabalho, para o qual contribui o empregador, considerado o grau de risco inerente à sua atividade econômica, não inibe o dever da empresa de reparar os danos sofridos por trabalhadores e suas famílias em decorrência da doença e morte de muitos empregados. São reparações objetivas, que, independentemente da lesão, são de dever do empregador, visando, a primeira, a remunerar a maior severidade das condições de trabalho, e a segunda, a formar fundo público para amparar aqueles que venham a sofrer dos malefícios inerentes e decorrentes destas atividades, mas, que não se confundem, em nenhum momento, com a responsabilidade subjetiva do empregador, se provada a culpa, em qualquer de suas modalidades, para ocorrência e constatação do evento danoso, como ocorreu neste processo. Por certo que a conduta do empregador omisso não tem manifesta intenção de lesar o seu empregado. Porém, a toda evidência, constata-se a sua indiferença aos previsíveis riscos da atividade laborativa prestada em condições inadequadas, sem a adoção das medidas preventivas de acidentes, que configura ato ilícito indenizável.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF