Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral situação vexatória.
«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida também no Código Civil, art. 186, decorre de lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Antes de ter, a pessoa precisa ser. Portanto, dano moral diz respeito à ordem interna do ser humano, seu lado psicológico, seja em razão de uma dor sofrida, tristeza, sentimento de humilhação ou outro qualquer que venha a atingir seus valores e repercutir na sua honra, imagem e, consequentemente, na vida social. A situação de ridicularização do trabalhador revela uma exposição vexatória e ofende a honra e a imagem, atingindo o ser e todo o acervo extrapatrimonial que o acompanha, constitucionalmente protegido. Esta circunstância atrai a responsabilidade civil do empregador e gera o dever de reparação pelo ato ilícito, com fulcro no CCB, art. 927, aplicável no âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8º consolidado. Pontue-se que deve existir pelo empregador uma conscientização mínima e consequente orientação quanto ambiente de trabalho, evitando-se situações hostis e degradantes.... ()
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