Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dano moral. Indenização. Fixação. Dano moral. Critério de fixação de valor.
«A imposição de indenização ao causador de danos é forma de manutenção da paz social, porque visa a estabelecer reprimenda educativa, para evitar a repetição dos atos lesivos que afrontam princípios e normas de convivência entre os particulares, resguardando a dignidade humana e a própria dignidade dos contratos, quer eminentemente privatistas, quer de cunho institucional, como é o caso do contrato de trabalho. Trata-se de medida educativa que há de ser aplicada com moderação e obedecer sempre aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Na estipulação do valor do dano moral, devem-se observar os limites resultantes desses princípios e da igualdade, que regem as relações de direito, para que não importe em prêmio indevido ao ofendido, indo além da recompensa ao desconforto ou ao gravame suportado. Ao fixar o valor da indenização por danos morais é de se pautar o magistrado por critério de razoabilidade e justiça, levando em conta o grau da lesão e da ofensa, assim como a capacidade econômica do ofensor, o que, servindo de medida pedagógica, impedirá que fatos desta gravidade no futuro se repitam.... ()
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