Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. MATÉRIAS PRECLUSAS. NÃO SOBRESTADAS. NECESSIDADE DE NOVA INSURGÊNCIA OU RATIFICAÇÃO DO APELO. Esta Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a declaração de inépcia da inicial quanto aos pedidos de indenização. No voto, consignou que, ante o retorno dos autos à Vara de origem, ficou prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista do reclamante, bem como prejudicado o exame do recurso de revista da reclamada, sem que ocorresse então a preclusão. O Juízo de origem homologou desistência requerida pelo reclamante acerca dos pedidos de indenização e determinou a remessa dos autos ao TST para julgamento dos recursos de revista apresentados pelas partes. Os autos retornaram ao TST para exame dos recursos de revista das partes, todavia, verifica-se que a Sexta Turma não declarou o sobrestamento, no tocante aos demais temas, do recurso de revista do reclamante, bem assim a respeito do recurso de revista da reclamada, mas sim o caráter prejudicial dos recursos. Em face dessa prejudicialidade, deveria o reclamante, assim como a reclamada, ter renovado as matérias ventiladas nos recursos de revista em novas e independentes insurgências, ou mediante petição de ratificação, admitida pela jurisprudência da SBDI-1, após a homologação realizada pelo Juízo de origem (da desistência requerida pelo reclamante quanto aos pedidos de «indenização por danos materiais decorrentes do atraso da CTPS e de «indenização por danos morais por suposto constrangimento em face de alguns e-mails), o que não ocorreu. Matérias remanescentes do recurso de revista do reclamante resultam preclusas, bem como precluso o recurso de revista da reclamada, ante a ausência da insurgência que repristinaria os temas recursais. Agravo não provido.
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