Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 158.9730.9407.1470

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. CONVENÇÃO COLETIVA E ACORDO COLETIVO COMPLEMENTAR. COEXISTÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. 1 - No caso, o TRT reconheceu a aplicação conjunta das normas previstas em acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho, sendo fato incontroverso nos autos (admitido pela própria reclamada nas razões recursais), que aconvençãocoletivade trabalho prevê a celebração de acordos coletivoscomplementares. 2 - Nesse particular, é possível na convenção coletiva de trabalho haver previsão de celebração de acordo coletivo complementar aos seus termos, afastando qualquer discussão acerca do conflito de normas. Julgados. 3 - Portanto, verificado que a CCT prevê a celebração de acordos coletivos em complementação aos seus termos, não há como se verificar afronta aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 620 da CLT. 4 - Por outro lado, o trecho do acórdão do TRT, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamentosob o enfoquedos arts. 5º, II e XXI, da CF/88, 9º, 444, e 818 da CLT e 336, 369 e 373, I, do CPC, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 5 - Os arestos citados não servem para demonstrar dissenso pretoriano uma vez que são oriundos de Turmas desta Corte e do mesmo órgão prolator do acórdão recorrido, em desacordo com o preceituado no CLT, art. 896, a; ou são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST e do CLT, art. 896, § 8º, tendo em vista que não abarcam a circunstância de que a Convenção Coletiva prevê a celebração de acordo coletivo complementar. 6 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUBMISSÃO A AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu ter ficado demonstrado, mediante realização de perícia, a submissão da reclamante a ambiente artificialmente frio acima dos níveis de tolerância e sem adequado fornecimento de EPIs aptos a neutralizar o agente. 2 - Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, a fim de apreciar a ausência de insalubridade, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 3 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA 1 - O Tribunal Regional, mediante o cotejo das provas documental e testemunhal, reconheceu que o intervalo intrajornada não foi usufruído pela reclamante nos dias em que houve marcação apenas do horário de início do intervalo bem como nos dias em que não houve nenhuma marcação. 2 - Desse modo, a Corte de origem não decidiu com amparo na distribuição do ônus da prova, mas analisando a prova dos autos. Assim, não há como reconhecer violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. 3 - No mais, a análise da tese defendida pela reclamada, de que o intervalo intrajornada foi integralmente usufruído, encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMISSÕES 1 - O trecho do acórdão do TRT, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamentosob o enfoqueda CF/88, art. 5º, II, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2 - Por outro lado, o TRT registrou que « c ompete ao empregador informar aos empregados, de forma clara, a respeito dos elementos constituintes da sua remuneração, incluídos, em se tratando de remuneração variável, os relatórios da sua produção, sendo que, «por meio dos relatórios de venda, em cotejo com o regramento instituído, deve o empregador, então, demonstrar que efetuou o pagamento correto das comissões (fato extintivo da obrigação), nos termos do CLT, art. 818, II e art. 373, II, do CPC . Concluiu, assim, que é «verídica a alegação de que as comissões não foram corretamente pagas, restando pendente a diferença apontada na exordial". 3 - Logo, depreende-se do acórdão que a reclamada não comprovou o alegado fato impeditivo do direito da reclamante, referente ao correto pagamento dos valores devidos. Assim, não há como se reconhecer violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 4 - Agravo a que se nega provimento. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PERÍODO EM QUE O RECLAMANTE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ÔNUS DA PROVA 1 - Depreende-se do acórdão que a parte não comprovou o alegado fato impeditivo do direito da reclamante, pois ficou registrado que «a reclamada não comprovou que o empregado não dependia exclusivamente do transporte por ela fornecido, motivo pelo qual o tempo de espera pela condução ao final da jornada (CLT, art. 4º) deve ser deferido à obreira . Assim, não há como se reconhecer violação dos arts. 818 da CLT e 369 e 373, I e II, do CPC. 2 - Por outro lado, os arestos apresentados não viabilizam o conhecimento do recurso. O primeiro aresto colacionado a fls. 998 é proveniente domesmo órgão prolatordo acórdão impugnado (TRT da 18ª Região), que não está relacionado no CLT, art. 896, a. Já quanto ao segundo aresto colacionado (TRT da 3ª Região), não foram demonstradas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e o julgado citado nas razões recursais, o que não se admite, nos termos do CLT, art. 896, § 8º. 3 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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