Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se, ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que como se pode extrair da minuciosa análise realizada nas linhas pretéritas, não houve a transferência automática ao Poder Público contratante da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas dos empregados da empresa contratada, mas sim a responsabilização subsidiária daquele após o exame de provas constantes nos autos de que houve omissão no dever fiscalizatório por parte do demandado, o que deu causa aos descumprimentos trabalhistas objeto da presente reclamatória, os quais poderiam (e deveriam) ter sido evitados caso o recorrente tivesse procedido adequadamente com a fiscalização nos moldes previstos na Lei 8.666/1993 e no contrato administrativo firmado com a primeira empresa. «Não houve, também, inversão do ônus da prova em favor da autora, tendo sido aplicada, em verdade, a teoria estática prevista nos arts. 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC, pois foi constatado que o ente público demandado não se desincumbiu de seu ônus de comprovar os fatos impeditivos do direito do autor que alegou em sede de contestação. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O réu atua no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos ao autor, segundo os termos da Súmula 331, VI, do c. TST. Incidência do art. 896, §7º, da CLT. Estando a decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, não há como se reconhecer a transcendência política e jurídica do recurso de revista, e considerando os valores atribuídos à causa e à condenação, os quais associados ao fato de a decisão recorrida estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, não se considera elevado o suficiente para ensejar o reconhecimento da transcendência econômica. Dessa forma, o recurso de revista não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS DA MORA. ART. 1º-F DA LEI /1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1 do TST . TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional, ao manter a condenação da administração pública de forma subsidiária e determinar a incidência dos juros próprios da legislação trabalhista, decidiu em harmonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTEVE A R. SENTENÇA QUE REMETEU PARA A FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT manteve a r. sentença que limitou para a fase de execução a definição dos índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas reconhecidos na presente demanda, o que denota a ausência de interesse recursal no tema. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote