Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. AFRONTA INDIRETA AO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. De fato, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, não há falar-se em afronta ao CF/88, art. 37, caput, pois a violação do referido preceito, acaso existente, apenas se daria de forma indireta ou reflexa, visto que demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a questão relativa à forma de notificação do contribuinte para a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural. Agravo conhecido e não provido.... ()
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