Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Autos de ação de cobrança. Decisão monocrática conhecendo do agravo em recurso especial para negar seguimento ao apelo nobre. Irresignação da ré.
«1. Prescrição. Pretensão, deduzida pelo segurado, voltada ao recebimento de indenização securitária decorrente de invalidez permanente por doença. 1.1. Nos termos do CCB, art. 206, § 1º, II, é ânuo o prazo prescricional para exercício da pretensão do segurado em face do segurador. 1.2. O termo inicial do aludido lapso opera-se a partir da ciência do fato gerador da pretensão indenizatória. Assim, em se tratando de seguro por invalidez permanente, a deflagração da prazo prescricional ocorre na data em que o segurado tiver ciência inequívoca sobre o caráter permanente da incapacidade constatada (Súmula 278/STJ). 1.3. A fluência do prazo prescricional em tela fica suspensa entre a comunicação do sinistro à seguradora e a data da ciência do segurado da recusa do pagamento da indenização (Súmula 229/STJ). 1.4. A aferição da data em que o segurado teve ciência da recusa da seguradora ao pagamento da cobertura securitária só é possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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