Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.7215.1000.3900

1 - STJ Processual civil. Prova pericial. Descabimento da antecipação dos honorários periciais pelo estado, quando for parte no processo e o exame for requerido por beneficiário da assistência judiciária. Recurso parcialmente provido. Súmula 232/STJ.

«1. Consoante enuncia a Súmula 232/STJ, «a Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. Todavia, a referida súmula deve ser interpretada à luz de seus fundamentos legais, dentre os quais citam-se: a) o CPC/1973, art. 19, que estabelece que, «salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; b) o CPC/1973, art. 27, segundo o qual as despesas dos atos processuais efetuados «a requerimento da Fazenda Pública serão pagas a final pelo vencido; c) o CPC/1973, art. 33, que dispõe que a remuneração do perito «será paga pela parte que houver requerido o exame. ... ()

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