Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo. Recurso de embargos em agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão denegatória do presidente de turma por óbice da Súmula 353/TST. Ausência de impugnação aos seus fundamentos. Incidência da Súmula 422/TST I, desta corte. Não conhecimento.
«Nos termos da Súmula 422/TST I, do TST, «Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. No caso dos autos, as razões do agravo regimental da reclamada não rebatem o fundamento do despacho que denegou seguimento a seus embargos à C. SDI-I, qual seja, a aplicação da regra geral da SJ 353/TST, limitando-se a impugnar o mérito do acórdão turmário recorrido via embargos, renovando alegações de violações a dispositivos legais e divergência jurisprudencial nos temas da nulidade do acórdão por supressão de instância e indenização por danos morais. Nesse cenário, inviável conhecer do agravo regimental, pois encontra óbice no teor da Súmula 422/TST I, do TST, mostrando-se, ademais, manifestamente protelatório nos termos CPC, art. 17, VII, com imposição da multa do CPC, art. 18. ... ()
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